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A discussão sobre a venda de medicamentos em supermercados ganhou novos contornos após a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovar, no dia 17 de setembro, o PL 2.158/2023.
O parecer, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), modifica a proposta inicial e estabelece critérios mais rígidos para garantir a segurança sanitária e a presença de profissionais farmacêuticos.
Como o texto foi aprovado em caráter terminativo, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver pedido de votação em Plenário.
O projeto altera a Lei 5.991/1973, que trata do controle sanitário de medicamentos. Inicialmente, a proposta previa a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) diretamente nas prateleiras dos supermercados. Porém, após debates com especialistas, representantes da sociedade civil e entidades do setor, o relator reformulou o texto.
Agora, a autorização é para que supermercados e varejistas de alimentos instalem farmácias ou drogarias completas em seus espaços, desde que:
Haja separação física entre a área da farmácia e o restante do estabelecimento;
Seja garantida a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
A venda de medicamentos ocorra exclusivamente dentro da farmácia, proibindo a comercialização direta em gôndolas;
Produtos sujeitos a controle especial sejam entregues apenas após o pagamento, com embalagens lacradas;
As vendas digitais sejam utilizadas apenas como canal de entrega.
A decisão foi bem recebida por entidades como Abrafarma, ABCFARMA, Fenafar e Febrafar, que defendem a presença obrigatória do farmacêutico e a observância das normas da Anvisa.
Para as instituições, o substitutivo representa um avanço importante em relação ao projeto original, que poderia comprometer a segurança sanitária e fragilizar o processo de dispensação de medicamentos. O novo texto fortalece o papel da farmácia como espaço de saúde, assegura maior controle sobre os produtos e preserva a centralidade do profissional farmacêutico.
Apesar do avanço, pontos como a identidade fiscal das operações realizadas dentro dos supermercados ainda precisam de ajustes. Especialistas alertam que esse aspecto deve ser detalhado pela Câmara dos Deputados, a fim de evitar distorções concorrenciais e assegurar igualdade entre grandes redes, farmácias independentes e pequenos estabelecimentos.
Outro ponto relevante foi a rejeição de uma emenda que restringia a venda de medicamentos de marcas próprias em farmácias e drogarias. A mobilização da ABMAPRO (Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização) garantiu a manutenção desse direito, considerado essencial para estimular a concorrência e ampliar o acesso da população a produtos de qualidade com preços mais acessíveis.
O avanço do PL 2.158/2023 mostra que o debate sobre a venda de medicamentos em supermercados continua em evolução. O desafio é equilibrar acessibilidade para o consumidor, segurança sanitária e a valorização do profissional farmacêutico. Agora, o texto seguirá para análise da Câmara, onde novas discussões devem ocorrer antes de uma decisão final.
Fonte: Panorama Farmacêutico