Andreani - Logística


A implementação da DUIMP (Declaração Única de Importação) segue avançando de forma gradual no Brasil e representa uma das mudanças mais relevantes do Novo Processo de Importação (NPI).
O novo modelo substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), com o objetivo de tornar o desembaraço aduaneiro mais ágil, integrado e transparente.
Desde novembro, o processo entrou em uma fase considerada mais sensível, que envolve operações sujeitas à anuência de órgãos governamentais, como Anvisa e Mapa, exigindo ainda mais planejamento por parte dos importadores.
Com a ampliação do uso da DUIMP, o sistema passou a permitir tanto o registro antecipado, antes da chegada da carga, quanto o registro no momento do desembaraço. No entanto, essa decisão deve ser analisada com cautela, especialmente sob a ótica de custos logísticos e gestão financeira.
Segundo especialistas da área, o registro antecipado pode obrigar o importador a arcar imediatamente com taxas portuárias ou aeroportuárias, além das despesas de armazenagem na zona primária, que normalmente não são passíveis de negociação comercial.
Além disso, ao optar pelo registro antecipado, o importador perde a possibilidade de remover a mercadoria para uma zona secundária, que frequentemente oferece condições comerciais mais flexíveis e vantajosas.
Para a maioria das operações, a recomendação é realizar o registro da DUIMP somente após a chegada da mercadoria ao local de desembaraço. Essa prática contribui para preservar o fluxo de caixa e amplia as alternativas operacionais.
A utilização da zona secundária permite, por exemplo, a adoção de regimes aduaneiros especiais, como o Entreposto Aduaneiro, no qual o importador pode postergar a nacionalização da carga por até três anos. Nesse modelo, os tributos e despesas aduaneiras são pagos proporcionalmente ao volume efetivamente nacionalizado, trazendo mais flexibilidade financeira e operacional.
Criado para eliminar retrabalho, reduzir redundâncias no envio de informações e aumentar a eficiência do comércio exterior brasileiro, o Novo Processo de Importação está sendo implementado por etapas.
Em 2025, as operações do modal aéreo em zonas secundárias passaram a integrar o sistema. Agora, a inclusão das operações com anuência marca uma fase mais complexa da transição, com o bloqueio progressivo do sistema antigo para novos registros.
O cronograma oficial prevê a desativação completa do DI/DSI até o final de 2026, tornando a adaptação à DUIMP indispensável para importadores, despachantes aduaneiros e operadores logísticos.
Diante desse cenário, o sucesso na migração para a DUIMP depende de planejamento estratégico, avaliação criteriosa dos custos e escolha adequada do momento de registro. A adoção consciente do novo modelo pode representar ganhos relevantes em eficiência, previsibilidade e competitividade no comércio exterior.
Fonte: Abol